A Política de Metodologia de Gestão de Riscos da Europa Gestão de Recursos Ltda, denominada neste documento “Europa Gestora”, tem como objetivo descrever a metodologia utilizada pela Europa Gestora na gestão de risco das carteiras dos fundos de investimentos, isto é, o monitoramento, a mensuração e os ajustes permanentes dos riscos inerentes aos ativos que compõem as carteiras dos fundos sob gestão.
A gestão das Carteiras de Investimento deve ser baseada em constante análise do retorno esperado e do risco associado aos ativos financeiros disponíveis para negociação, deste modo, é considerado pela Europa Gestora, nesse processo:
· Assegurar o cumprimento rigoroso dos mandatos de investimentos;
· Assegurar a existência de controles e monitoramento de risco;
· Servir como suporte à atividade de gestão de recursos;
· Garantir enquadramento das carteiras segundo as restrições regulatórias e a política de investimento.
Essa Política tem como público-alvo todos os diretores e todos os colaboradores envolvidos no processo de gestão de riscos das carteiras dos fundos de investimentos sob gestão da Europa Gestora.
A presente Política entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser revisto e, se necessário, atualizado pelo Compliance no mínimo a cada 12 (doze) meses, sendo mantida sempre atualizada. Serão utilizadas como base para sua atualização as legislações, instruções normativas e regulamentações vigentes na data da sua revisão.
Caso haja atualizações, o prazo para registro no sistema de supervisão da ANBIMA é de 15 (quinze) dias contados da respectiva mudança.
A aprovação desta Política poderá ser formalizada através de ata assinada (manualmente/eletronicamente) e/ou por e-mail direcionado pelo Compliance a todos os diretores da gestora, com a confirmação e aprovação do documento.
· Resolução CVM nº 21/21;
· Código ANBIMA de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros.
· Regras e Procedimentos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros;
· Resolução CVM nº 175/22.
O risco é a possibilidade de um evento afetar negativamente a realização do objetivo e/ou atividade da Europa Gestora impactando o processo a que está vinculado.
O apetite ao risco é o nível de risco que a Europa Gestora está disposta a incorrer na busca e na realização da estratégia de cada fundo de investimento.
A tolerância a risco é o nível de risco/incerteza que a Europa Gestora está disposta a assumir para atingir os objetivos estratégicos.
Capacidade máxima de assumir risco refere-se ao nível máximo de risco que é capaz de assumir, considerando a liquidez, as obrigações com as contrapartes e restrições regulatórias dos fundos de investimentos sob gestão.
Exposição de risco atual refere-se ao nível de exposição ao risco da carteira do fundo, considerando a posição mais atualizada a todos os seus riscos relevantes.
A gestão de risco dos fundos de investimento sob gestão da Europa Gestora, é formada pela Diretoria de Gestão de Recursos e monitorada pela Diretoria de Compliance e Risco.
Cabe à Diretora de Compliance e Risco estabelecer, aperfeiçoar e acompanhar os limites e parâmetros de risco, definidos nesta Política, para o gerenciamento dos fundos de investimentos geridos pela Europa Gestora, por mudanças da legislação em vigor; além de analisar e supervisionar os relatórios de risco e liquidez e/ou possíveis ameaças que os fundos de investimentos estão expostos.
O procedimento interno aplicado para gestão de risco segue um processo pré-determinado com os seguintes passos:
· Análise e identificação dos riscos potenciais;
· Cálculo de indicadores de acompanhamento e limites de exposição;
· Frequência e acompanhamento das análises;
· Criação de cenários para entender verificar possíveis perdas nas precificações dos ativos;
· Apresentação no comitê de risco de toda análise desenvolvida;
· Decisão de possíveis alterações na composição da carteira para reenquadramento do risco;
· Aperfeiçoamento constante nas metodologias de análises;
· Registro e arquivamento de todas as informações; e
Disponibilizar os relatórios de risco para área de gestão e, se houver qualquer desvio, enviar ao administrador fiduciário para ciência dos motivos do desvio e o plano de ação para reenquadramento.
Desta maneira, os critérios de investimentos de cada fundo são feitos de acordo com as determinações presentes em seus regulamentos e na legislação aplicável aos mesmos.
A estrutura de gerenciamento de riscos é suportada pelas atividades diárias da Diretoria de Compliance e Risco e pelo Comitê de Compliance e Risco.
O Comitê de Compliance e Risco tem como responsabilidades principais, sem limitação:
· Aprovar novos instrumentos, produtos e parâmetros de uma forma geral, sob aspectos de risco, e monitorar os enquadramentos aos parâmetros estabelecidos;
· Monitoramento e apresentação técnica dos riscos dos fundos, carteiras e veículos de investimento sob responsabilidade da Europa Gestora, bem como de seus ativos, em linha com as boas práticas de mercado, normas e regulamentações aplicáveis;
· Análise dos níveis de risco dos fundos, carteiras e veículos de investimento sob responsabilidade da Europa Gestora em relação a seus limites e estratégias propostos e o uso destes limites;
· Avaliar os riscos envolvidos no processo de gestão de recursos da Europa Gestora, que afetam atualmente ou que podem vir a afetar os investimentos por ela geridos;
· Analisar eventuais situações ocorridas de desenquadramento no mês anterior, risco operacional, e de liquidez, e, discussão de mitigantes e melhorias;
· Recomendar e fazer implementar medidas corretivas sempre que identificados desenquadramentos aos parâmetros aprovados.
O Comitê de Compliance e Risco deverá se reunir no mínimo semestralmente, ou de forma extraordinária, na hipótese que algum de seus membros entenda necessária, sendo que suas decisões serão formalizadas em e-mail, ou em ata física, e mantidas arquivadas, disponíveis aos órgãos reguladores, por no mínimo 5 (cinco) anos.
A Europa Gestão através de seu departamento de Compliance e Risco realiza o monitoramento diário em relação aos principais riscos relacionados aos Fundos, conforme descrito nesta Política, com o auxílio do sistema Britech.
O sistema Britech que dispõe de relatórios de exposição a riscos para cada Fundo, o qual refletirá, também, os enquadramentos constantes dos regulamentos dos fundos de investimento.
O administrador fiduciário dos Fundos é o responsável pela precificação dos ativos do portfólio conforme regras definidas na regulamentação em vigor.
Eventuais análises subjetivas de concentração das carteiras e, caso identifique um risco relevante, poderá solicitar a realização de reunião extraordinária do Comitê de Compliance e Risco para tratar do tema, podendo, inclusive, sugerir a adoção de um plano de ação para mitigação do referido risco.
Caso algum limite objetivo seja extrapolado, a Diretora de Compliance e Risco deverá notificar, imediatamente, o Diretor responsável pela Gestão de Carteiras, para que realize o reenquadramento a partir da abertura dos mercados do dia seguinte.
Com base no monitoramento realizado e com o auxílio da ferramenta acima indicada, o departamento de Compliance e Risco apresenta no Comitê de Compliance e Risco, semestralmente os relatórios que refletem os enquadramentos constantes dos documentos regulatórios dos Fundos, se necessário, novas métricas e parâmetros de gestão de riscos serão definidos, no qual são disponibilizados aos membros da Equipe de Gestão mensalmente.
Além disso, nas referidas reuniões do Comitê de Compliance e Risco, também, deverão ser discutidos os potenciais riscos operacionais a que estão sujeitas as carteiras, incluindo, por exemplo, os procedimentos de envio de ordens para as corretoras, eficácia dos sistemas de monitoramento utilizados pela Europa Gestora.
Caso seja descumprido qualquer procedimento, ou caso seja verificada alguma situação de risco não abordada nesta Política, o departamento de Compliance e Risco deverá submeter a questão ao Comitê de Compliance e Risco, com o objetivo de:
(i) Receber da Equipe de Gestão as devidas justificativas a respeito do desenquadramento ou do risco identificado;
(ii) Estabelecer um plano que vise o reenquadramento das carteiras aos limites previstos em seus documentos regulatórios ou nessa Política; e
(iii) Avaliar a necessidade de eventuais ajustes aos procedimentos e controles adotados pela Europa Gestora.
Os dados de movimentações do mercado são retirados de fontes externas oficiais ou reconhecidas amplamente pelo mercado, dentre as seguintes: Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA, BM&F Bovespa (B3), Bloomberg e Banco Central do Brasil – Bacen.
Sem prejuízo, cabe ressaltar que o controle e monitoramento de riscos também é parte do processo de gestão e decisão de investimento, tendo em vista a análise dos ativos que é realizada pela Diretoria de Gestão, sendo, portanto, uma obrigação compartilhada do diretor estatutário responsável pela gestão da Gestora e da Diretora de Compliance e Risco.
Os eventos mencionados acima deverão também ser objeto de reprodução no relatório anual de gestão de riscos, conforme previsto no artigo 25 da Resolução CVM nº 21/21, apresentado até o último dia de abril de cada ano aos órgãos administrativos da Gestora.
O processo de gerenciamento de riscos é parte integrante e indissociável do processo de análise e decisão de investimentos da Gestora. O risco de um ativo é incorporado ao longo do processo de análise, considerando-se risco a probabilidade de perda financeira no investimento.
Os ativos investidos pela Europa Gestora estão sujeitos a riscos que podem se materializar em perdas de capital ou em desempenho aquém do investimento.
Os riscos de investimento podem ser classificados nas seguintes categorias:
Risco de Mercado: É a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes da flutuação nos valores de mercado de posições detidas por um portfólio, incluindo, mas não se limitando a, os riscos de operações sujeitas a variação cambial, taxas de juros, preço de ações, spreads de crédito em instrumentos negociados a preços de commodities.
A gestão de riscos de mercado é o procedimento pelo qual a Diretoria de Gestão de Recursos acompanha e administra os riscos de variações nas cotações de mercado dos instrumentos financeiros, propondo a otimização da relação risco‐retorno, utilizando‐se de estrutura de limites, modelos e ferramentas de gestão apropriadas.
A Diretoria de Gestão de Recursos é responsável por cumprir as atividades diárias de avaliação, mensuração e monitoramento de risco, consolidado e individual das informações de risco de mercado, incluindo as eventuais extrapolações de limites de risco, notificando o evento à Diretoria de Compliance e Risco para acompanhamento das ações essenciais para a regularização do nível de risco.
Os Fatores Primitivos de Risco dos ativos negociados nos fundos e carteiras administradas da Europa Gestora são diversos e os mais prontamente identificáveis podem ser agrupados nas seguintes categorias:
· Taxas de Juros
· Taxas de Câmbio
· Taxas de Inflação
· Renda Variável
· Commodities.
A Europa Gestora utiliza indicadores para controlar o risco em suas carteiras. Diariamente é baixado arquivo XML no site da Administradora com os dados da carteira do dia e importado no sistema Britech, contendo informações de Value at Risk e Stress Test.
Os indicadores são:
· Value at Risk (estimativa de risco no nível do portfólio, levando em consideração a Volatilidade do mercado e diversificação):
· O Sistema de Controle de Risco efetua o cálculo das diversas formas de mensuração do VaR (Paramétrico, Não Paramétrico, Simulação, BvAR, CVaR, LVaR, etc.).
· Stress Test estima os impactos financeiros decorrentes de cenários de mercado com variações de preços e taxas acentuadas. Como o cálculo de VaR captura apenas as variações nos retornos em períodos normais, o Stress Test é uma ferramenta importante para complementar o processo de gerenciamento de risco, principalmente em situações de grandes oscilações de mercado nas quais a volatilidade histórica não considera essa futura oscilação.
Cabe ainda ressaltar, que o controle e monitoramento do risco de mercado também é parte do processo de gestão e decisão de investimento, tendo em vista a análise qualitativa dos ativos realizada pelo Diretor de Investimentos e pelos eventuais Colaboradores atuantes na equipe de gestão de recursos. Nesse caso, vale notar que esta é uma obrigação compartilhada do Diretor de Investimentos e do Diretor de Compliance e Risco. O risco de mercado é avaliado utilizando-se uma metodologia de decomposição em fatores primitivos de risco e em fatores específicos. A distribuição empírica destes fatores é então utilizada no cálculo das métricas de risco.
Por fim, a Área de Risco deverá atuar de forma preventiva, sendo responsável por alertar, comunicar, informar e solicitar quaisquer providências aos gestores frente a eventuais desenquadramentos de limites normativos e aqueles estabelecidos internamente pela Europa Gestora.
Risco de Crédito: A Europa gestora não opera com ativos de crédito privado.
Risco de Concentração: É a possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao risco atrelado em manter a carteira dos fundos de investimentos concentradas em ativos específicos ou determinados emissores, o que torna maior a vulnerabilidade em relação ao risco de tais ativos.
Risco de perdas em decorrência da não diversificação dos investimentos realizados pelas carteiras sob gestão da Europa Gestão, ou seja, a concentração em ativos de 1 (um) ou de poucos emissores, modalidades de ativos ou setores da economia. Com o objetivo de monitorar o Risco de Concentração na carteira, a Área de Risco produzirá relatórios mensais emitidos por sistema específico. Para fins de gerenciamento de riscos de concentração, os relatórios mensais das exposições das carteiras devem conter detalhes das exposições por papel, setor, long short. Não obstante, vale destacar que algumas carteiras sob gestão podem possuir estratégia específica de concentração em poucos ativos ou emissores onde os limites de concentração descritos acima podem não existir, sempre em observância à regulamentação em vigor.
Risco Operacional: É a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas ou eventos externos.
A Europa Gestora mantém um processo destinado a identificar, avaliar, monitorar e antecipar riscos referentes às pessoas, aos processos e à tecnologia da gestora, que tenham o potencial de impactar a consecução dos objetivos estratégicos. Este processo reflete os riscos a que a gestora possa estar sujeita na execução de seus objetivos de gestão de recursos.
Risco de Contraparte: É a possibilidade de incorrência de perdas em função do não cumprimento dos termos de um contrato por uma ou mais contrapartes. Para mitigar parte dos riscos dessa categoria, somente está autorizada a operação por meio de corretoras previamente aprovadas pela Diretoria de Compliance e incluídas na Lista de Corretoras Pré-Aprovadas. Para serem aprovadas e constar nesta lista, assim como descrito na Política de Contratação de Terceiros, as corretoras são avaliadas quanto à sua reputação, situação financeira (baseando-se nos demonstrativos financeiros), tempo desde o início das operações, volume transacionado (segundo rankings divulgados), percepção de qualidade no atendimento, qualidade das áreas de BackOffice, acesso e participação em novas emissões, qualidade e referências comerciais.
O cálculo desse risco é dado pelo valor de marcação a mercado das operações bilaterais, no caso de derivativos de balcão, ajustado pela probabilidade implícita de falência refletida no CDS. Nesses casos, devem ser avaliados individualmente os aspectos de netting previstos nos contratos.
Risco de Liquidez: É a ocorrência de desequilíbrios ou descasamentos entre ativos negociáveis e passivos exigíveis que possam afetar a capacidade do portfólio cumprir as suas obrigações dentro do prazo.
A área de Gestão de Recursos é responsável pela adequação da liquidez dos fundos e o monitoramento técnico das condições de liquidez, considerando:
· A concentração do ativo e do passivo, e a movimentação histórica dos fundos;
· As características de liquidez dos diferentes ativos financeiros do fundo;
· As obrigações do fundo, incluindo depósitos de margem esperados e outras garantias;
· Distribuição e concentração do passivo, o grau de dispersão da propriedade das cotas;
· Os valores de resgate esperados em condições ordinárias, calculados com critérios estatísticos consistentes e verificáveis;
· A definição de prazos adequados de cotização do fundo e prazo para liquidação de resgates;
· As fontes de dados utilizados serão públicas e independentes, tais como bolsas, clearings, Banco Central e provedores de dados externos.
Em se tratando de investimentos, existem essencialmente dois tipos de riscos de liquidez. O primeiro sendo o Risco de Fluxo de Caixa, que se refere ao descasamento entre os passivos e os ativos. E o segundo sendo o Risco de Liquidez de Mercado, que, por sua vez, está associado ao risco de se incorrer em perdas ao se liquidar posições devido às variações dos preços dos ativos. Nesse último caso, quanto maior o prazo necessário para liquidar uma posição no mercado, maior o risco.
Cabe à área de Gestão de Recursos administrar os limites de liquidez no dia a dia, comprometido com as melhores práticas de controles necessárias à adequada liquidez do veículo de investimento.
Cabe à Diretoria de Compliance e Risco monitorar o risco de liquidez, e o atendimento aos parâmetros aprovados.
A Diretoria de Compliance e Risco fará avaliação do nível de liquidez, tendo em vista a liquidez diária dos fundos. Essa avaliação considerará a confrontação do modelo de cenário de stress aos padrões de resgates observados nos respectivos fundos e o comportamento dos ativos das carteiras.
Para o controle de liquidez do passivo a Europa Gestão utilizará ferramentas de monitoramento de indicadores tais como índice de concentração, de composição, as condições de resgate e a análise da performance recente dos fundos de investimento.
A Europa Gestora procederá continuamente o gerenciamento de liquidez das carteiras dos Fundos, com a adoção das políticas de investimento em ativos de liquidação imediata ou de fácil negociação no curto prazo, eliminando assim a possibilidade de ocorrer dificuldade de honrar seus compromissos e resgates. Porém situações limites (cenários de stress) podem ocorrer e levar a Europa Gestora a liquidar os ativos dos fundos a preços depreciados para fazer frente a obrigações, influenciando negativamente o patrimônio líquido dos fundos. Em alternativas extremas podem levar ao fechamento do fundo para resgate ou o resgate através da entrega de ativos do fundo aos cotistas.
Neste sentido, a Europa Gestora classifica como Risco Alto a variação abrupta dos preços dos ativos. Para mitigar riscos neste cenário, a Europa mantem, no mínimo, 70% (setenta por cento) de posições em ativos liquidos frente ao nível de alavancagem do fundo. A Europa Gestora manterá, sempre, posições em ativos líquidos superior ao nível de alavancagem dos Fundos sob gestão.
Assim, o dever da Europa Gestora é evitar a alavancagem excessiva e resistir às tentações de buscar, na complexidade, ganhos aparentemente fáceis, atuando com cuidado, mesmo que aparentes oportunidades de ganho fácil possam aparecer e buscar ganhar, principalmente, em prazos mais longos.
O controle de liquidez dos ativos que compõem as carteiras de valores mobiliários, são controlados no sistema Britech, no qual busca estimar e definir a capacidade de liquidação das posições existentes com mínimo impacto sobre preços em determinado intervalo de tempo. A
janela de tempo a ser levada em consideração é coerente com o prazo de cotização de resgates dos fundos, qual hoje é de 3 dias úteis.
Para isso, contamos com indicadores de Soft limits e Hard limits para fins de análises preventivas e detectivas, sendo assim definidos:
- Soft limits: um alerta inicial para situações ainda sanáveis mediante atuação da área de risco para a equipe de gestão, por exemplo, o envio de um e-mail para conhecimento do gestor a fim de evitar que o Hard limits seja alcançado; e
- Hard limits: considerado um indicador de alerta posterior à efetiva ocorrência de evento incomum de solicitações de resgates acima da média histórica, portanto, mais severo, pois impacta também a atuação dos demais prestadores de serviço do fundo, como o administrador fiduciário. Como exemplo de ação efetiva, a área de risco pautar o fato junto ao Comitê de Risco e Investimento a fim de estabelecer um plano de ação quando do evento incomum de resgates acima da média.
Os indicadores acima são determinados mediante critério do próprio Gestor, de forma que ficam assim estabelecidos os cenários:
- Soft limits: quando observado o percentual superior a 30% (trianta por cento) de alavancagem em relação aos ativos líquidos do fundo; e
- Hard limits: quando observado o percentual superior a 45% (quarenta e cincopor cento) de alavancagem em relação aos ativos líquidos do fundo.
Nas situações de cenário de Hard Limits, a Europa Gestora deverá desmontar as posições alavancadas até atingir o limite máximo, dispoto no Soft Limits, em relação aos ativos líquidos do fundo.
Além disso, o controle e o monitoramento da análise de liquidez dos ativos dos fundos geridos pela Europa Gestora são efetuados individualmente e por grupo de ativo, utilizando as definições estipuladas nesta Política para cálculo de liquidez e no Manual de Marcação a Mercado do respectivo administrador do fundo para precificação.
A área de Compliance e Risco realiza monitoramento diário dos principais riscos relacionados ao mercado. Com auxílio do sistema Britech e sob supervisão da Diretora de Compliance e Risco, são geradas informações quanto à exposição aos riscos e os enquadramentos constantes nos regulamentos dos fundos de investimentos. A mensuração da capacidade de liquidez dos ativos irá depender do tipo de ativo analisado, levando em consideração suas características.
O vértice utilizado para o tratamento dos prazos de liquidez para fundos de investimento segue o prazo de cotização do fundo. Esses prazos são divulgados pela ANBIMA e parametrizados no sistema Britech. Para ações, considera-se o volume de negociação de cada papel, sendo a B3 a principal fonte de dados dessa informação. Para opções o cálculo é semelhante ao de ações, considera-se o volume de negociação. Ativos que estejam em margem ou como garantia só podem ser liquidados uma vez que as posições que as têm como margem sejam desfeitas, assim, esses ativos são tratados como ilíquidos pelo sistema Britech.
É possível carregar no sistema históricos do volume de negociação de ativos quando esses não possuem informações divulgadas pelo mercado. Além dos valores já definidos na plataforma, o sistema permite que o usuário insira ou altere parâmetros, enriquecendo a análise de liquidez de um determinado portfólio.
Caso algum limite seja extrapolado, a Diretora de Compliance e Risco notificará imediatamente o Diretor de Gestão para que realize o reenquadramento a partir da abertura dos mercados do dia seguinte.
Na inobservância dos procedimentos estabelecidos ou na identificação de alguma situação de risco não abordada nesta Política, a Diretora de Compliance e Risco deverá adotar as seguintes providências:
· Receber da área de Gestão de Recursos as devidas justificativas a respeito do desenquadramento ou risco identificado;
· Estabelecer um plano de ação que se traduza no pronto enquadramento das carteiras dos fundos aos limites previstos em seus regulamentos ou nesta Política vigente;
· Avaliar a necessidade de eventuais ajustes aos procedimentos e controles adotados pela Europa Gestora.
· Ações negociadas em Bolsa de Valores 67% a 100%;
· Ações negociadas em Mercado de Balcão 0% a 30%;
· Cotas de Fundos de Renda Fixa 0% a 33%.
· Alavancagem: Até 30% (trinta por cento) frente aos ativos de liquidez
O caixa dos fundos de investimento é preponderantemente alocado em títulos privados, como fundo de investimento de renda fixa de instituição renomada, tendo como prioridade títulos de maior liquidez, e sempre existindo especial atenção às necessidades de enquadramento dos fundos para fins tributários.
A relação entre as posições apresentadas nos fundos, bem como as posições que a equipe de Gestão visa obter, e o volume médio diário observado nos últimos 20 (vinte) dias úteis é cuidadosamente avaliada e monitorada.
No caso de derivativos, existe monitoramento da quantidade de contratos que os fundos possuem em relação ao número de contratos negociados diariamente, bem como ao número total de contratos em aberto.
A Europa Gestora possui atuação preventiva e utiliza prioritariamente ações de companhias abertas aceitas pela B3 como margem de garantia. Os ativos depositados são considerados ilíquidos.
Caberá à Diretora de Compliance e Risco comunicar o respectivo administrador fiduciário, caso seja identificado evento de iliquidez em um fundo de investimento, carteira ou veículo sob gestão.
Em casos excepcionais não previstos, dependendo das condições do mercado, os ativos financeiros do fundo podem sofrer diminuição de negociabilidade. Nesses casos, a Europa Gestora poderá ver-se obrigada a aceitar descontos ou deságios, prejudicando a rentabilidade do fundo, bem como enfrentar dificuldade para honrar a totalidade dos resgates solicitados, ficando o fundo passível de fechamento para novas aplicações ou para resgates, visando proteger os interesses dos cotistas, conforme estabelecido nos respectivos regulamentos.
A Europa Gestora é responsável pelo gerenciamento do risco de liquidez dos Fundos de Investimentos Financeiros, nos termos do Anexo I da Resolução CVM 175, constituídos sob a forma de condomínio aberto, exclusivos ou reservados. Os critérios preponderantes do processo de escolha de metodologia, fontes de dados e/ou qualquer decisão que envolva a gestão de risco de liquidez, asseguram o tratamento equitativo aos cotistas e o cumprimento das obrigações dos Fundos de Investimentos Financeiros.
A área de gestão é responsável pela gestão do risco de liquidez dos Fundos de Investimentos Financeiros , no qual zelará pela execução, qualidade do processo, metodologia e guarda dos documentos que contenham as justificativas sobre as decisões tomadas referentes à gestão do risco de liquidez dos Fundos.
A estrutura de gerenciamento de riscos de liquidez para Fundos de Investimentos Financeiros é suportada pelas atividades diárias da Diretoria de Compliance e Risco e pelo Comitê de Compliance e Risco, cujo objetivo é discutir os assuntos referentes à gestão de risco de liquidez das carteiras de investimento dos Fundos de Investimentos Financeiros , as discussões (Comitê) sobre o risco de liquidez são realizadas com periodicidade mensal. A periodicidade dos controles de gestão de liquidez é semanal.
A gestão do risco de liquidez tem por objetivo estabelecer indicadores que busquem assegurar a compatibilidade entre a demanda por liquidez estimada e a oferta de liquidez estimada dos Fundos de Investimentos Financeiros .
Os indicadores devem ser estabelecidos de forma individualizada, considerando as diferentes características dos Fundos de Investimentos Financeiros, suas carteiras e estratégias.
A demanda por liquidez estimada deve incluir, necessariamente, as ordens de resgate já conhecidas e que se encontram pendentes de liquidação, além da análise do passivo dos fundos, deve considerar, sempre que aplicável:
· Os valores de resgate esperados em condições ordinárias, calculados com critérios consistentes e passíveis de verificação;
· O grau de concentração das cotas por cotista;
· Os prazos para liquidação de resgates;
· O grau de concentração de alocadores, Distribuidores e/ou outros Gestores de Recursos, bem como a análise do comportamento esperado por estes, quando aplicável.
As informações mencionadas serão disponibilizadas de forma anônima e em periodicidade mínima mensal, devendo quaisquer informações que possam viabilizar a identificação do investidor, como CPF/CNPJ, ser excluídas a fim de preservar a sua confidencialidade, observada a Regulação aplicável.
A Europa Gestora deverá, também, levará em consideração possíveis impactos atenuantes, agravantes e outras características do produto que possam influenciar o passivo dos Fundos de Investimentos Financeiros, pode-se considerar como possíveis impactos atenuantes, agravantes e outras características do produto que possam impactar o passivo dos Fundos de Investimentos Financeiros, incluindo, mas não se restringindo a:
· Prazo de cotização;
· Carência para resgate;
· Taxa de saída;
· Gates (limitadores do volume total de resgates);
· Limite estabelecido nos regulamentos dos fundos sobre concentração por cotista;
· Performance do Fundo;
· Fundos Fechados para captação;
· Captação líquida negativa relevante.
· Possíveis influências das estratégias seguidas pelo Fundo sobre o comportamento do passivo.
· Outras características específicas do produto que tenham influência na dinâmica de aplicação e resgate.
Cada indicador deve se referir a um horizonte de tempo (horizonte da análise), entendido como
o período para o qual foram estimadas a demanda e a oferta de liquidez, de forma a mitigar o risco de liquidez dos Fundos de Investimentos Financeiros. Caso o prazo de para pagamento de resgate dos Fundos de Investimentos Financeiros seja inferior a 63 (sessenta e três) dias úteis devem ser observadas, minimamente, para fins de análise, as janelas de resgate do Fundo estabelecidas em regulamento, e a janela de 63 (sessenta e três) dias úteis. Na hipótese de o prazo para pagamento de resgate dos Fundos ser superior a 63 (sessenta e três) dias úteis, deve ser observado, no mínimo, o prazo de resgate dos Fundos.
A Europa Gestora analisará as janelas intermediárias até o prazo efetivo de pagamento do resgate/liquidação das cotas dentro do horizonte da análise, a fim de identificar eventuais descasamentos do fluxo de pagamento, quando necessário, em linha com a análise de composição e comportamento do passivo.
Na análise passivo, a Europa Gestora estimará o comportamento do passivo de seus Fundos de Investimentos Financeiros, para, pelo menos, os vértices de 1(um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro), 5 (cinco), 21 (vinte e um), 42 (quarenta e dois), e 63 (sessenta e três) dias úteis, utilizando sua metodologia própria. Esta análise deve atentar-se não apenas ao volume de liquidez dos Fundos de Investimentos Financeiros, mas também às suas características de produto, dinâmica e comportamento de aplicações e resgates.
Como medida de boas práticas, será realizado as análises de liquidez dos Ativos dos Fundos de Investimentos Financeiros, não só sob a perspectiva individual de cada Fundo, mas também sob a perspectiva global de todos os Fundos de Investimentos Financeiros sob sua gestão, visando aferir se a oferta de liquidez do conjunto de Ativos constantes em seus Fundos é suficiente para fazer face à demanda por liquidez gerada pelo conjunto de cotistas.
Assim, o horizonte da análise deve ser compatível com:
· O prazo da cotização para resgate e liquidação dos Fundos de Investimentos Financeiros;
· O ciclo periódico de resgate, se houver, ou se a liquidez é ofertada em datas fixas;
· As estratégias seguidas pela Europa Gestora dos Fundos de Investimentos Financeiros;
· A classe de Ativos em que os Fundos podem investir;
· Outros fatores a serem descritos na Política.
Para fins de análises preventivas e detectivas, a gestão de liquidez contém indicadores de soft limits e hard limits, respectivamente, a serem estabelecidos mediante critério próprio da Europa Gestora.
A Europa Gestora definiu como metodologias, métricas e critérios de avaliação preventiva, os seguintes parâmetros:
· Avaliação a cotização do Fundo de Investimento Financeiro;
· Realização de testes de estresse periódicos com cenários que levem em consideração, no mínimo, as movimentações do passivo, a liquidez dos Ativos e suas obrigações;
· Avaliação da disponibilidade mínima de recursos que seja compatível com o perfil de obrigações dos Fundos de Investimentos Financeiros.
A definição da metodologia deve sempre considerar a evolução da indústria e o histórico de eventuais situações de stress já observadas pelo mercado anteriormente. A metodologia adotada reflete a dinâmica de mercado de cada classe de ativo, tendo como referência as características básicas desses instrumentos e as estratégias utilizadas.
A metodologia estabelecida para gestão de liquidez dos Ativos do Fundo será baseada em ao menos um dos seguintes critérios:
· Fluxo de caixa de cada ativo, entendido como os valores a serem recebidos a título de juros periódicos, amortizações e principal, nos casos de ativos de renda fixa;
· Estimativa do volume negociado em mercado secundário de um ativo, com base no volume histórico, devendo tal volume histórico ser descontado por um fator hair-cut.
A metodologia é ajustada de forma a considerar as especificidades de cada ativo e mercado de negociação. O tratamento dos Ativos utilizados como margem, ajustes e garantias, são considerados na gestão do risco de liquidez.
A Europa Gestora comunicará ao administrador fiduciário qualquer evento de iliquidez dos ativos integrantes dos fundos abertos geridos.
Em caso de período de crise ou situações especiais de iliquidez das carteiras dos Fundos, a Europa Gestora envidará seus melhores esforços para efetuar a realocação dos ativos do Fundo para atendimento dos critérios estabelecidos na presente política, levando em consideração dois pilares fundamentais:
· O reestabelecimento do status quo do ponto de vista de liquidez da carteira dos Fundos; e
· O melhor interesse dos cotistas, inclusive no que diz respeito à ponderação do melhor equilíbrio entre o pilar descrito acima, e os resultados eventualmente prejudiciais que podem ser obtidos na busca imprudente de liquidez.
Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos componentes da carteira dos Fundos, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, a Europa Gestora submeterá o Fundo ao procedimento descrito no Artigo 44 da parte Geral da Resolução CVM nº 175/22.
Os fundos de uma maneira geral não possuem limites de exposição a fatores de risco, no entanto a área de risco monitora diariamente as principais métricas de risco dos fundos. Adicionalmente, o Gestor participa do processo decisório sobre o nível de alavancagem dos fundos em comparação com os demais, mantendo uma proporção mínima de 30% (trinta por cento) do Patrimônio Liquido alavancado frente aos ativos de liquidez.
A métrica utilizada para a determinação de limites é o valor do mesmo em stress. O Stress Test é composto por Macro Stress e por Specific Stress.
Para o cálculo do Macro Stress são construídos cenários levando-se em consideração o histórico dos retornos dos fatores primitivos de risco em períodos de stress. São aplicados de 5 (cinco) a 7 (sete) choques nos fatores primitivos que são combinados em cenários economicamente plausíveis definidos periodicamente pelo Gestor.
Os atuais choques nos fatores primitivos de risco são:
Ibovespa até 15,5%
SPX até 15,5%
BRL até 11,0%
Moedas até 10,0% Taxa Pré até 2,0% Cupom até 3,0%
Para ações, spreads de crédito e taxas de juros de outros países é utilizado o Specific Stress, que por sua vez é dado pela soma do Variation Stress e do Liquidity Premium.
É o pior resultado de 5 dias ocorridos nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com ajustes em Delta, Gamma e Vega para opções. Para ativos sem histórico como IPOs o Variation Stress é zero e o valor do Specific Stress é dado somente pelo Liquidity Premium.
Calculado para ativos onde a posição do Fundo supere 1/3 (um terço) do volume negociado em janela de 5 (cinco) dias. Em ativos sem histórico de negociação o Liquidity Premium é inicialmente de 100% (cem por cento), isto é, em um IPO o stress associado em D0 é igual ao tamanho da posição.
· VaR (Value at Risk)
O VaR é uma estimativa baseada em estatística de perdas que podem ser ocasionadas à carteira por mudanças nas condições de mercado. É uma medida de risco que retrata à máxima perda estimada, levando-se em consideração um nível de confiança pré-estipulado e de um horizonte de tempo em que as posições na carteira são mantidas. Para o cálculo do VaR, esta política de riscos adota o modelo parametrizado pela hipótese de distribuição normal dos retornos da carteira com a média de retornos igual a zero, para um intervalo de 95% (noventa e cinco por cento) de confiança. O VaR representa o valor da cauda inferior dos retornos em que 100 x (1- α) % dos dias o VaR é ultrapassado, considerando um nível de confiança de α, onde tem-se:
Onde wi,t é o pese de cada ativo.
A Europa adotará os seguintes parâmetros para o cálculo do VaR dos fundos monitorados:
· Intervalo de Confiança: 95%
· Horizonte de tempo: 21 dias úteis
· Modelo: não paramétrico- A metodologia para o não-paramétrico se baseia no modelo EWMA, tendo como default o valor de 0,976 para o lambda.
O limite de risco de assumido pelo gestor será de no máximo 5% (cinco por cento) do PL (Patrimônio Líquido), calculado pela VaR.
Situações que não se encaixem ou estejam em desacordo de qualquer maneira com esta Política, deverão ser submetidas ao Compliance.
A revisão das métricas, parâmetros e limites usados no cálculo de risco descritos nessa Política será realizada no mínimo anualmente pelo Comitê de Risco. Revisões extraordinárias poderão ocorrer sempre que eventos de mercado coloquem em dúvidas os parâmetros e limites em vigor.
Eventuais desenquadramentos serão comunicados imediatamente à Diretora de Compliance e Risco, explicando o motivo do desenquadramento, o qual se manifestará para prosseguir ou não com o enquadramento.
* Política atualizada em Abril de 2024.
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