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Politica de Compra e Venda

Manual de Compra e Venda de Valores Mobiliarios

  

1. Objetivo:

Este manual contendo a política de Compra e Venda de Valores Mobiliários da Europa Gestão de Recursos Ltda. (“Europa Gestora”), tem por objetivo estabelecer as diretrizes a serem seguidas por todos os “Colaboradores” da Europa Gestora, assim denominados os: (i) sócios; (ii) funcionários; e (iii) quaisquer pessoas que, em virtude de seus cargos, funções ou posições na Europa Gestora, tenham acesso a informações relevantes que possam ser utilizadas na realização de seus investimentos pessoais, assim como por seu cônjuge, companheiro e/ ou filhos menores de idade (“Política”). 

O não cumprimento desta Política poderá sujeitar o colaborador a medidas disciplinares, inclusive a suspensão e demissão. 

2. Investimentos Pessoais

A Europa Gestora se compromete a instruir seus Colaboradores a sempre observar os mais altos padrões de conduta, inclusive no que se refere ao tratamento de informações privilegiadas e confidencialidade. 

Nesse sentido, a Europa Gestora encoraja e estimula seus Colaboradores a revisar o conteúdo do Manual de Compliance no que tange as Políticas de Confidencialidade e de Prevenção de Uso de Informações Privilegiadas antes de operar nos mercados de capitais e valores mobiliários, assim como observar as normas de conduta abaixo elencadas:

· Quaisquer operações pessoais efetuadas por Colaboradores devem ser totalmente segregadas daquelas efetuadas em nome da Europa Gestora; 

· Informações obtidas em decorrência da atividade profissional exercida na Europa Gestora não podem ser divulgadas, em hipótese alguma, a terceiros não Colaboradores ou a Colaboradores não autorizados. Toda informação deve ser compartilhada, ainda que dentro da Europa Gestora, apenas se estritamente necessário e sempre obedecendo as leis aplicáveis e os regulamentos e políticas da Europa Gestora;

· Não realizar negócios no mercado de capitais em favor ou no interesse de terceiros, bem como prestar, pessoalmente, consultoria de valores mobiliários ou assessoria de qualquer natureza a quaisquer terceiros sem a prévia e expressa autorização do Comitê de Compliance; e 

· Quaisquer que sejam as exceções referentes a prazos e ativos, não tratados nesta Política, devem ser submetidas à área de Compliance e aprovadas pela Diretoria Executiva com antecedência à efetivação da operação.

3. Definição de Contas de Investimento em Valores Mobiliários 

Para fins desta Política, estão abrangidas as seguintes contas de investimento em valores mobiliários: (i) conta pessoal de investimento em valores mobiliários em uma corretora detida por um Colaborador; (ii) Conta de valores mobiliários detida pelo cônjuge, companheiro e/ ou filhos menores de idade de um Colaborador; (iii) Fundos de Investimento ou conta conjunta em que o Colaborador exerça controle ou influência de investimentos ou tenha interesse beneficiário ou financeiro, direto ou indireto; e (iv) Conta de valores mobiliários detida por uma pessoa física ou jurídica, incluindo outros parentes ou pessoas que moram na residência do Colaborador, sobre os quais o Colaborador exerça controle ou influência de investimentos. 

4. Regras de Investimentos Pessoais

A Europa Gestora veda a todos os Colaboradores realizar operações diretas com ações, opções, futuros e termos de companhias abertas ou fechadas, no Brasil ou no exterior, presentes no portfólio dos fundos de investimento geridos pela Europa Gestora. 

Caso o Colaborador insista em realizar tais investimentos, deverá encaminhar e-mail à caroline@europagestora.com.br, com requisição para efetuar a operação, onde será deliberado pelo Comitê de Compliance, a sua aprovação ou vedação. 

5 - Violações

Os Diretores da Europa Gestora têm autoridade para interromper ou exigir a reversão de qualquer transação de Colaboradores efetuadas em violação à presente Política. De tempos em tempos, o Colaborador também poderá ter posições congeladas devido a potenciais conflitos de interesses. Os Colaboradores serão responsáveis por todas as perdas resultantes de negociações canceladas pela Europa Gestora em razão de conflitos de interesses. No que se refere aos ganhos sobre negociações canceladas em razão de conflitos de interesses, tais ganhos serão oferecidos a uma ou mais associações filantrópicas selecionadas pela Europa Gestora ou pelo próprio Colaborador.

3. Considerações Finais

A versão atualizada da Política será divulgada a todos os Colaboradores e no website da Europa Gestora (europagestora.com.br). Sempre que necessário, em caso de dúvidas, contatar a Diretora de Risco diretamente ou através do e-mail caroline@europagestora.com.br.

Após a contratação e anualmente, todos os Colaboradores deverão aderir a esta Política através do preenchimento e assinatura do Formulário “Conheça seu Colaborador” que será disponibilizado pela Área de Compliance.

A Diretora de Risco é responsável por atualizar esta Política dentro de um período de tempo razoável, depois que ocorrerem mudanças nas leis e normas aplicáveis, ou sempre que considerar apropriado. 

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